O projeto nacional “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA – UM DIREITO SOCIAL”, visa garantir a Segurança Pública municipal como direito social do cidadão brasileiro, previsto no Art. 6º da Constituição Federal:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.”
Dessa forma, podemos dizer que a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA, saúde básica e educação básica são deveres do “ESTADO” enquanto ente federativo (Municípios, Estados, Distrito Federal e União). A Constituição deixa isso claro no Art. 144:
“Art. 144. A Segurança Pública, dever do Estado direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…”
O projeto de Segurança Pública Básica busca assegurar que cada cidadão tenha acesso a um ambiente seguro e protegido em sua comunidade, cumprindo assim um dos princípios fundamentais da Constituição Brasileira.